Portaria GPR 439 de 30/04/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
439
Disponibilização
03/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 439 DE 30 DE ABRIL DE 2010
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 04.433/2010,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003 a LEIDIMAR TEIXEIRA DA SILVA CARDOSO, matrícula n. 307650, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 15, Nível Superior do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 03/05/2010, Seção 2, Fl. 81