Portaria GPR 467 de 04/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 467 DE 4 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para nomear prepostos em audiências da Justiça Trabalhista.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei N. 9.784/1999 e
CONSIDERANDO
A necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos relativos às intimações realizadas por intermédio da Advocacia-Geral da União,
RESOLVE:
Art 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para autorizar servidores a atuar, na qualidade de prepostos, em audiências da Justiça do Trabalho.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 23 de abril de 2012, podendo ser revogada, a qualquer tempo, pela autoridade competente.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente