Portaria GPR 467 de 04/05/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
467
Disponibilização
10/05/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 467 DE 4 DE MAIO DE 2010
     

Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para nomear prepostos em audiências da Justiça Trabalhista.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei N. 9.784/1999 e

CONSIDERANDO

A necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos relativos às intimações realizadas por intermédio da Advocacia-Geral da União,

RESOLVE:

Art 1º Delegar competência ao Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para autorizar servidores a atuar, na qualidade de prepostos, em audiências da Justiça do Trabalho.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 23 de abril de 2012, podendo ser revogada, a qualquer tempo, pela autoridade competente.



Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/05/2010, Seção 2, Fl. 54

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/05/2010, Edição N. 84, Fl. 04. Data de Publicação: 11/05/2010