Portaria GPR 484 de 06/05/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 484 DE 6 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 05.368/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, a MARIA VALDINICE FERREIRA GONÇALVES, matrícula 225, técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei 9.527/1997, e nos arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente