Portaria GPR 651 de 02/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 651 DE 2 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 4.399/2010,
RESOLVE:
Conceder Pensão Vitalícia Proporcional dos Proventos do servidor ORLANDO PEREIRA DE MATOS, na razão de 50% (cinquenta por cento) ao pai ADELINO PEREIRA DE MATOS e 50% (cinquenta por cento) à mãe LAZARINA PEREIRA DE MATOS, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional N. 41/2003, regulamentado pela Lei N. 10.887/2004, na Orientação Normativa N. 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, e nos termos dos art. 216, alínea d inciso I do art. 217 e § 1º do art. 218, todos da Lei N. 8.112/90, com efeitos financeiros a partir de 24 de fevereiro de 2010, data do óbito.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente