Portaria GPR 682 de 09/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
682
Disponibilização
10/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 682 DE 9 DE JUNHO DE 2010

Declara que a vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desa. Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso III, no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 321 e 322 do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.

Art. 2º Poderá pleitear o acesso ao cargo de Desembargador o Juiz de Direito com pelo menos dois anos de exercício no cargo e situado na primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição, em 15 (quinze dias) contados da publicação desta Portaria, perante a Corregedoria de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/06/2010, Edição N. 106, Fl. 04. Data de Publicação: 11/06/2010