Portaria GPR 682 de 09/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 682 DE 9 DE JUNHO DE 2010
Declara que a vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desa. Maria Beatriz Feteira Gonçalves Parrilha, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Constituição Federal, artigo 93, inciso III, no artigo 83 da Lei Complementar nº 35/79, no artigo 55 da Lei nº 11.697/08, nos artigos 321 e 322 do RITJDFT, e em conformidade com a Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que a vaga decorrente da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA BEATRIZ FETEIRA GONÇALVES PARRILHA, a ser provida por acesso de Juiz de Direito, será preenchida pelo critério de merecimento.
Art. 2º Poderá pleitear o acesso ao cargo de Desembargador o Juiz de Direito com pelo menos dois anos de exercício no cargo e situado na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 3º Os interessados deverão requerer inscrição, em 15 (quinze dias) contados da publicação desta Portaria, perante a Corregedoria de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente