Portaria GPR 696 de 10/06/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 696 DE 10 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 4.100/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, a JOÃO MANOEL DE FREITAS DRUMOND, matrícula n. 371, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112, de 11 de dezembro 1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, no art. 3º da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente