Portaria GPR 721 de 16/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
721
Disponibilização
17/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 721 DE 16 DE JUNHO DE 2010

                              

Atualiza os parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da Portaria GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Área Meio.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 44 de 21/06/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a mudança de nomes de algumas unidades administrativas desta egrégia Casa de Justiça e o contido no Processo Administrativo N. 03.755/2002,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os parágrafos únicos dos artigos 3º e 5º da Portaria GPR N. 730, de 30 de outubro de 2000, publicada no DJ, Seção 3, Folha 03, de 1º de outubro de 2000, no que se refere aos incisos II, III e IX do art. 3º e o parágrafo único do art. 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 3º - ...

Parágrafo único. Integram a Comissão, como membros efetivos:

I ...

II Secretário-Geral da Corregedoria;

III Secretário de Gestão Documental SEGD/VP;

IV Subsecretário de Gestão de Arquivos Permanentes SUGAP/SEGD/VP;

V Subsecretário de Protocolo Administrativo

VI - ...

VII - ...

VIII

IX Secretário dos Órgãos Auxiliares da Justiça SOAJ/Corregedoria;

X ...

XI ...

Art. 4º - ...

Art. 5º - ...

Parágrafo único. São indicados como membros colaboradores da Comissão o Secretário de Tecnologia da Informação, Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica, Assessor da Secretaria-Geral do TJDFT, Subsecretário de Compras, Subsecretário de Cadastro de Pessoal ou seus substitutos legais, bem como servidores capacitados para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos.''

Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR N. 317, de 19 de março de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/06/2010, Edição N. 111, Fls. 04/05. Data de Publicação: 18/06/2010