Portaria GPR 740 de 22/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
740
Disponibilização
23/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 740 DE 22 DE JUNHO DE 2010

Designa membros da Comissão Permanente de Licitação CPL e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial no disposto no art. 51 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e observado o contido no Processo Administrativo nº. 11.438/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação CPL, como membros titulares, pelo prazo de um ano:

I Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

IV Diogo dos Santos Coelho, Técnico Judiciário, matrícula 315.157;

V Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

VI Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Técnico Judiciário, matrícula 315.722;

VII Caio Henrique Villafane Ribeiro, Técnico Judiciário, matrícula 315.885 e

VIII Milleanne Baia Silva, Técnico Judiciário, matrícula 316.574.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitação CPL reunir-se-á com o quorum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares na ordem de designação de que trata este artigo.

Art. 2º É obrigatória, em todos os eventos licitatórios, a presença de um representante da Unidade solicitante do material ou serviço objeto daquele certame.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/06/2010, Edição N. 115, Fl. 05. Data de Publicação: 24/06/2010