Portaria GPR 867 de 15/07/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 867 DE 15 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre o Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12 do anexo da Resolução 5, de 7 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre o Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.
Art. 2º O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será dirigido por um Colégio de Magistrados.
Parágrafo único. O Colégio de Magistrados terá como Coordenador-Geral um Desembargador e será integrado por Juízes de Direito, que atuarão como Coordenadores.
Art. 3º Para compor o Colégio de Magistrados, são nomeados os seguintes membros:
I - Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Coordenador-Gera;
II - Juízas de Direito aposentadas Márcia Terezinha Gomes Amaral e Eutália Maciel Coutinho para a coordenação do Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família;
III - Juízes de Direito Asiel Henrique de Sousa e Léa Martins Sales para a coordenação do Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa;
IV - Juízas de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes e Gláucia Falsarella Pereira Foley para a coordenação do Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária;
V - Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria para a coordenação do Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso.
Art. 4º Ao Coordenador-Geral compete:
I - orientar o andamento dos Serviços;
II - avaliar propostas e solicitações feitas pelos Coordenadores, propondo ao Presidente do Tribunal medidas administrativas que entender adequadas;
III - encaminhar à Presidência, na primeira quinzena de dezembro, relatório compilado dos Serviços que compõem o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, com observações e sugestões que entender necessárias.
Parágrafo único. Para efeito do inciso III, os Coordenadores apresentarão ao Coordenador-Geral, até o fim do mês de novembro de cada ano, relatório de atividades dos Serviços a eles subordinados.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente