Portaria GPR 867 de 15/07/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
867
Disponibilização
19/07/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 867 DE 15 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre o Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 12 do anexo da Resolução 5, de 7 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o Colégio de Magistrados do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça.  
 
Art. 2º O Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça será dirigido por um Colégio de Magistrados. 

Parágrafo único. O Colégio de Magistrados terá como Coordenador-Geral um Desembargador e será integrado por Juízes de Direito, que atuarão como Coordenadores.       

Art. 3º Para compor o Colégio de Magistrados, são nomeados os seguintes membros:     

I - Desembargador Roberval Casemiro Belinati, Coordenador-Gera;

II - Juízas de Direito aposentadas Márcia Terezinha Gomes Amaral e Eutália Maciel Coutinho para a coordenação do Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família;   

III - Juízes de Direito Asiel Henrique de Sousa e Léa Martins Sales para a coordenação do Serviço de Apoio ao Programa Justiça Restaurativa; 
     
IV - Juízas de Direito Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes e Gláucia Falsarella Pereira Foley para a coordenação do Serviço de Apoio ao Programa Justiça Comunitária;      

V - Juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria para a coordenação do Serviço de Apoio à Central Judicial do Idoso.  
 
Art. 4º Ao Coordenador-Geral compete:    

I - orientar o andamento dos Serviços;     

II - avaliar propostas e solicitações feitas pelos Coordenadores, propondo ao Presidente do Tribunal medidas administrativas que entender adequadas;     

III - encaminhar à Presidência, na primeira quinzena de dezembro, relatório compilado dos Serviços que compõem o Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, com observações e sugestões que entender necessárias.   
   
Parágrafo único. Para efeito do inciso III, os Coordenadores apresentarão ao Coordenador-Geral, até o fim do mês de novembro de cada ano, relatório de atividades dos Serviços a eles subordinados.   

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 19/07/2010, Edição N. 133, Fls. 04/05. Data de Publicação: 20/07/2010