Portaria GPR 868 de 15/07/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 868 DE 15 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Resolução 15, de 05/2/2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas prerrogativas e em face do disposto na Resolução 104, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança será composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador José Cruz Macedo;
II - Juiz de Direito Cesar Laboissieri Loyola;
III - Juiz de Direito Henaldo Silva Moreira, indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS-DF;
IV - Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, Assistente da Presidência;
V - Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Assistente da Corregedoria.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Desembargador José Cruz Macedo.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Segurança:
I - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;
II - conhecer dos pedidos de proteção especial a magistrados e indicar ao Tribunal providências pertinentes;
III - indicar ao Tribunal magistrados que, em função de suas atribuições, se encontrem em situação de risco, para que os órgãos de segurança pública promovam a proteção adequada;
IV - verificar a necessidade de criação do Fundo de Segurança dos Magistrados do Distrito Federal, elaborando o respectivo anteprojeto de lei.
§ 1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento.
§ 2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão contará com o apoio dos órgãos administrativos do Tribunal, em especial da Secretaria de Segurança e Transportes - SEST, da Assessoria de Relações Institucionais - ARI e dos Gabinetes da Presidência e da Corregedoria.
Art. 4º No prazo de trinta dias, contado da publicação desta Portaria, a SEST encaminhará à Presidência Plano de Segurança Institucional, que vise à adoção das medidas administrativas de segurança recomendadas pela Resolução 104 do CNJ, ressalvada a competência da Comissão Permanente de Segurança.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente