Portaria GPR 1073 de 02/09/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1073 DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 13.327/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, a VICTORIA IWANOW, matrícula 309151, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe C, Padrão 15, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício