Portaria GPR 1159 de 29/09/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1159
Disponibilização
30/09/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIO GPR 1159 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

  
  

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre de 2010, constante do anexo a esta portaria.


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIÃO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Setembro/2009 a Agosto/2010
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea ``a'')
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS
(Set/09 a Ago/10)
LIQUIDADAS INSCRITASEM RESTOS APAGAR NÃO-PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais Com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) Sentenças Judiciais Com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta) Demais Despesas com Pessoal Inativo e Pensionista Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) (-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 249.487.869,88 1.634.023,29 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 1.040.127.359,52 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 479.816.372.000,00 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 0,275000% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) 0,261250% 1.253.520.271,85 FONTE: SIAFI, Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, aprovado pela Portaria STN nº 462 e 757, de 2009, e Portaria STN 530, de 16.09.2010, publicada no DOU Seção I, de 20.09.10, fls. 29/30. Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar Não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da lei 4.320/64. 2) Sentença judicial sem precatório refere-se à execução nas rubricas 331909127 e 331909291, ativo e inativo/pensionista. 3) As despesas não computadas, relativas a decisão judicial e exercícios anteriores, devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF. Assim, visando garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de setembro a dezembro/09. 4) As despesas não computadas, relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados, correspondem à execução nas fontes 56/69;


DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2010, Seção 1 (edição extra), Fl. 85