Portaria GPR 1215 de 08/10/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1215
Disponibilização
11/10/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 1215 DE 08 DE OUTUBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1215 DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 17.750/2010, resolve:

Art. 1º Nomear o Bacharel em Direito VILMAR SUARES DE BARCELOS, matrícula N. 310.506, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, da referida Vara. 

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito DAVID LEAO FERNANDES BACELAR, matrícula N. 312.583, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria, da referida Vara. 

Art. 3º Designar o Bacharel em Direito CASSIO LUIZ DRUMOND DE ALENCAR, matrícula N. 308.665, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2010, Seção 2, Fl. 55