Portaria GPR 1218 de 13/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1218 DE 13 DE OUTUBRO DE 2010
Delegação de Competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para instauração de Processo Administrativo disciplinar, em face dos fatos narrados no Processo Administrativo 5588/2010 SG - TJAP
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e com fundamento nos Artigos 11 e 12 da Lei nº. 9.784/1999 e no §3º do Artigo 143 da Lei nº. 8.112/90, e o teor do P.A. 16.050/2010,
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de A.M.M.S.A., matrícula 2426996, conforme Ofício 469/2010-CGJ, de 23/08/2010, constante no Processo Administrativo 5588/2010 SG/TJAP, observadas as disposições contidas nas Leis 8.112/90 e 9.784/99.
Parágrafo Único A competência delegada abrange todos os atos necessários à instauração e desenvolvimento do Processo Administrativo Disciplinar, inclusive sugestão da penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.
Art. 2.º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do relatório apresentado pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos e julgamento de eventuais penalidades propostas.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente