Portaria GPR 1221 de 14/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1221 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 17.271/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a ZENITE DANTAS DE CARVALHO, matrícula n. 269, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997, com vigência a partir de 15/10/2010.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente