Portaria GPR 1234 de 15/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1234 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 16.536/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, a CELESTE DE JESUS FERREIRA DA SILVA, matrícula 308417, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe C, Padrão 15, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente