Portaria GPR 1243 de 20/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1243 DE 20 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 16.887/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, a UMBELINA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula n. 307951, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente