Portaria GPR 1269 de 25/10/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1269 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 17.026/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, a MARCIA MATIAS DA SILVA, matrícula n. 308701, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente