Portaria GPR 1316 de 10/11/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1316 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 18.870/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005 e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, a ANGELA MARIA GOMES GUIMARÃES, matrícula n. 310092, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, Classe C, Padrão 15, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente