Portaria GPR 1327 de 12/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1327
Disponibilização
16/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR , DE DE NOVEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1327 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
UNIDADE : 16101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T VALOR F D D E 0567 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL ATIVIDADE 02 306 0567 2012 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS 02 306 0567 2012 0053 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS NO DISTRITO FEDERAL F 3 1 90 0 ORGAO : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS UNIDADE : 16103 JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ATIVIDADE 02 061 0567 4234 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL 02 061 0567 4234 0053 APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL F 4 2 90 0 TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL




Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16/11/2010, Seção 1, Fl. 82