Portaria GPR 1341 de 18/11/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1341 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre o sistema de tramitação das notas taquigráficas por meio eletrônico, denominado Notas Taquigráficas Virtuais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no PA Nº 5.941/2006, bem como a necessidade de criar mecanismos que possibilitem dar cumprimento à Meta Prioritária nº 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ para o ano de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Dispor sobre a criação e a utilização de sistema eletrônico para a tramitação das notas taquigráficas, denominado Notas Taquigráficas Virtuais.
Art. 2° As notas taquigráficas serão encaminhadas por meio eletrônico aos Desembargadores que participaram do julgamento.
Parágrafo único. O envio será simultâneo e permitirá a revisão das notas taquigráficas pelo Desembargador que proferiu o voto.
Art. 3º O sistema Notas Taquigráficas Virtuais também será utilizado pelo Juiz de Direito convocado.
Art. 4º A Secretaria Judiciária SEJU e a Secretaria de Tecnologia da Informação SETI prestarão a assistência técnica necessárias aos Gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito convocados para a implantação e utilização do sistema.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios