Portaria GPR 1347 de 22/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1347
Disponibilização
24/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1347 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no PA n. 723/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar Comissão para elaborar o Projeto Básico relativo à modernização do Bloco B, composta pelos servidores CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ARAUJO, matrícula 314.638, CARLOS ANDRÉ DO VALLE THOMAZ, matrícula nº. 314.627, ALESSANDRO DE CASTRO DIAS, matrícula n°. 316.104, e MARCELO DIOGO CORREIA FARIAS, matrícula nº. 312.878.

Art. 2º - A Comissão será presidida obedecida a ordem de designações.

Art. 3º - A Comissão providenciará a juntada de todos os procedimentos administrativos e demais documentos relacionados com a modernização do Bloco B em um só expediente, no intuito de garantir melhor controle e transparência das ações.

Art. 4º - A Comissão elaborará estudo preliminar, onde constará o levantamento das necessidades e as sugestões de atendimento.

§ 1º - O estudo preliminar deverá ser examinado pelo Coordenador da Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - COB, que emitirá parecer técnico, conclusivo, sobre os temas tratados.

§ 2º - A Comissão realizará o estudo preliminar no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos e o Coordenador da COB emitirá o parecer de que trata o § 1º em 5 (cinco) dias corridos, encaminhando o procedimento à apreciação da Secretaria-Geral para fins de aprovação junto ao Desembargador Presidente.

Art. 5º - Aprovado o estudo preliminar, a Comissão encaminhará proposta de plano de trabalho com respectivo cronograma à aprovação da Secretaria-Geral.

Art. 6º - Não será atribuída nenhuma nova tarefa aos servidores CARLOS ANDRÉ DO VALLE THOMAZ, matrícula nº. 314.627, e ALESSANDRO DE CASTRO DIAS, matrícula n°. 316.104, até a conclusão do Projeto Básico para a modernização do Bloco B.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/11/2010, Edição N. 218/2010, Fls. 05/06