portaria GPR 1361 de 23/11/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1361 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera a numeração do inciso II do art. 3º da Portaria GPR 310 de 17 de março de 2009, bem como dá nova redação a esse inciso.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do que foi decidido na Sessão do dia 16 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a numeração do inciso II do art. 3º da Portaria GPR 310 de 17 de março de 2009, que passa a vigorar como inciso III, bem como dar nova redação ao inciso II da mesma Portaria.
Parágrafo único. O art. 3º da Portaria GPR 310 de 2009 passa a ter a seguinte disposição:
Art. 3º (...)
I (...)
II os magistrados perceberão a Gratificação por Encargo de Curso calculada em horas e correspondente aos percentuais constantes no Anexo, tendo como referência o valor equivalente ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
III a vantagem não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Presidência do TJDFT, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente