portaria GPR 1361 de 23/11/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1361
Disponibilização
24/11/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1361 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a numeração do inciso II do art. 3º da Portaria GPR 310 de 17 de março de 2009, bem como dá nova redação a esse inciso.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do que foi decidido na Sessão do dia 16 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a numeração do inciso II do art. 3º da Portaria GPR 310 de 17 de março de 2009, que passa a vigorar como inciso III, bem como dar nova redação ao inciso II da mesma Portaria.

Parágrafo único. O art. 3º da Portaria GPR 310 de 2009 passa a ter a seguinte disposição:

Art. 3º (...)

I (...)

II os magistrados perceberão a Gratificação por Encargo de Curso calculada em horas e correspondente aos percentuais constantes no Anexo, tendo como referência o valor equivalente ao maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

III a vantagem não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada a situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Presidência do TJDFT, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.


Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/11/2010, Edição N. 218, Fl. 05. Data de Publicação: 25/11/2010