Portaria GPR 1400 de 02/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1400
Disponibilização
06/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR , DE DE DEZEMBRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1400 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, combinado com o art. 4º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e considerando os procedimentos contidos na Portaria SOF/MP nº 4, de 17 de fevereiro de 2010, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16101 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

 

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0089   PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09 272

0089 0396

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

 

 

 

 

 

10.000.000

09 272

0089 0396 0053

 

PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

S

1

1

90

0

100

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL – SEGURIDADE  SOCIAL

10.000.000

 

 

TOTAL - GERAL

10.000.000

 

ORGAO     : 16000 - JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS

UNIDADE : 16101 - TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL

 

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

G

R

M

I

F

 

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

 

 

 

F

D

 

D

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0567   PRESTACAO JURISDICIONAL NO DISTRITO FEDERAL

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 061

0567 4234

APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

10.000.000

02 061

0567 4234 0053

 

APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE CAUSAS NO DISTRITO FEDERAL – NO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

10.000.000

 

 

 

F

1

1

90

0

100

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL - FISCAL

10.000.000

 

 

TOTAL - GERAL

10.000.000

 
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06/12/2010, Seção 1, Fl. 128