Portaria GPR 1416 de 09/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1416 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Atualiza o valor do auxílio pré-escolar no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo nº 21.049/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O valor teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:
Faixa de Remuneração |
Percentual a ser aplicado sobre o valor teto (VT) |
Cota de participação do servidor a ser Descontada em folha de pagamento | |
| Até R$ 5.610,00 | 5% | R$ 28,05 | |
| De R$ 5.610,01 a R$ 7.854,00 | 10% | R$ 56,10 | |
| De R$ 7.854,01 a R$ 10.098,00 | 15% | R$ 84,15 | |
| De R$ 10.098,01 a R$ 12.342,00 | 20% | R$ 112,20 | |
| Acima de R$ 12.342,00 | 25% | R$ 140,25 |
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR nº 244, de 15 de março de 2010, publicada no DJ-e de 17 de março de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente