Portaria GPR 1416 de 09/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1416
Disponibilização
10/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR 1

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1416 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Atualiza o valor do auxílio pré-escolar no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo nº 21.049/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 561,00 (quinhentos e sessenta e um reais), por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O valor teto, entendido como o limite mensal máximo do benefício por dependente, é o constante da seguinte tabela:


Faixa de Remuneração
Percentual a ser aplicado
sobre o valor teto (VT)
Cota de participação do servidor a ser Descontada em folha de pagamento
Até R$ 5.610,00 5% R$ 28,05
De R$ 5.610,01 a R$ 7.854,00 10% R$ 56,10
De R$ 7.854,01 a R$ 10.098,00 15% R$ 84,15
De R$ 10.098,01 a R$ 12.342,00 20% R$ 112,20
Acima de R$ 12.342,00 25% R$ 140,25

Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR nº 244, de 15 de março de 2010, publicada no DJ-e de 17 de março de 2010.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2010.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 10/12/2010, Edição N. 229/2010, Fl. 04 .Data de Publicação: 13/12/2010