Portaria GPR 1431 de 13/12/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1431
Disponibilização
17/12/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1431 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui a Coordenadoria de Incidentes e Mudanças em Tecnologia da Informação e Comunicação - CIMTIC, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais , bem como em virtude do disposto no PA 20.963/2010,

RESOLVE:

Art. 1 o Instituir a Coordenadoria de Incidentes e Mudanças em Tecnologia da Informação e Comunicação - CIMTIC , que estará vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI.

Parágrafo único. A criação da CIMTIC tem por objetivo:

I - garantir estabilidade e qualidade das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

II - abranger a infraestrutura necessária à informatização dos sistemas;

III - atender à adequação prevista na Resolução 90/2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 2º A CIMTIC prestará assessoria de caráter deliberativo, consultivo e orientador à SETI, bem como será responsável pelo gerenciamento de incidentes , crises , problemas e mudanças relacionadas à TIC no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 3º A CIMTIC terá a seguinte composição:

I - Secretário de Tecnologia da Informação;

II - Secretário Substituto de Tecnologia da Informação;

III - Subsecretário da Subsecretaria de Tecnologia;

IV - Subsecretário da Subsecretaria de Relacionamento e Atendimento;

V - Subsecretário da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas;

VI - Subsecretário de Telecomunicações.

§ 1º A coordenação da CIMTIC será exercida pelo Secretário da SETI, e, na ausência dele, pelo substituto.

§ 2º Os membros da CIMTIC poderão ser substituídos por servidores designados para representá-los.

Art. 4º A CIMTIC poderá solicitar a colaboração de servidores, bem como a participação de unidades administrativas do TJDFT para deliberação conjunta ou realização de atividades vinculadas aos objetivos da Coordenadoria, projetos institucionais e demais projetos de interesse do TJDFT.

Art. 5º São atribuições da CIMTIC :

I - assegurar a estabilidade do ambiente informatizado do TJDFT;

II - analisar os registros de incidentes e as mudanças em TIC, bem como suas consequências e o plano de ação para solução definitiva;

III - classificar a criticidade dos incidentes em baixa, média e alta;

IV - declarar estado de crise em TIC, na ocorrência de incidentes , que possam comprometer integral ou parcialmente a prestação jurisdicional, observados os seguintes procedimentos:

na ocorrência de estado de crise em TIC, os membros da Coordenadoria poderão convocar servidores da SETI para contribuir na resolução do problema;

durante o estado de crise em TIC, a prioridade máxima da SETI será a solução do incidente ou problema até a resolução completa;

após a resolução do incidente em TIC, os membros da Coordenadoria deverão elaborar Plano de Ação, com cronograma previamente definido, a fim de que as Subsecretarias responsáveis apresentem solução definitiva para a ocorrência.

V - registrar os problemas em TIC, informando a descrição, as causas, as consequências, os responsáveis pela condução do problema e o plano de ação para resolução definitiva do problema ;

VI - deliberar sobre as mudanças em TIC que possam oferecer riscos à estabilidade do ambiente informatizado do Tribunal, de acordo com os seguintes procedimentos:

a mudança deverá ser classificada como planejada ou emergencial , conforme a necessidade ou a urgência;

a Coordenadoria deverá ser comunicada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sobre mudança planejada de sistemas ou de infraestrutura de TIC que possa oferecer riscos à estabilidade do ambiente informatizado, à segurança da informação e à continuidade das atividades do TJDFT;

a mudança classificada como emergencial será submetida imediatamente à apreciação da CIMTIC;

a Coordenadoria exigirá dos responsáveis que apresentem condições mínimas para a redução dos riscos que as mudanças em TIC possam causar ao ambiente tecnológico do Tribunal, tais como horário adequado para implementação e plano de contingência;

as mudanças em TIC deverão ser classificadas, conforme o impacto, em baixo, médio e alto;

as mudanças em TIC classificadas como de alto impacto não poderão ser executadas durante o horário de atendimento ao jurisdicionado, das 12h às 19h, com exceção das mudança s classificadas como emergenciais, desde que aprovadas pela CIMTIC.

Art. 6º A CIMTIC reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões ordinárias ocorrerão, prioritariamente, no 1º dia útil e no 16º dia de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente ao 16º dia de cada mês.

§ 2º Os assuntos e deliberações tratados em reuniões serão consignados em ata.

§ 3º A ata da reunião será encaminhada a participantes e membros da Coordenadoria, para conhecimento, e deverá ser por eles assinada até a reunião subsequente.

§ 4º Qualquer membro da Coordenadoria poderá solicitar a convocação de reunião extraordinária.

§ 5º As deliberações de menor complexidade poderão ser tomadas por meio eletrônico.

Art. 7º As reuniões da CIMTIC ocorrerão com o quorum mínimo de três membros ou representantes.

§ 1° As deliberações da CIMTIC serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, inclusive do coordenador da reunião.

§ 2º Em caso de empate, as deliberações serão tomadas pelo Coordenador da CIMTIC.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/12/2010, Edição N. 234/2010, Fls. 04-06