Portaria GPR 40 de 18/01/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 40 DE 18 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 21.799/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional 47, de 05 de julho de 2005, a DARLAN MACEDO SOUZA, matrícula 312532, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente