Portaria GPR 41 de 18/01/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 41 DE 18 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. N. 21.842/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, a MANUEL CARLOS MELO, matrícula 308.170, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas art. 67 da Lei 8.112, de 1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/98, de 2 de abril de 1998 e Medida Provisória 2225-45, art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente