Portaria GPR 82 de 31/01/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 82 DE 31 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 22.053/2010,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à Juíza de Direito MARIA DA GRAÇA ARAGÃO DE PAULA, matrícula N. 311.736, com fundamento no art. 6º e 7º da Emenda Constitucional N. 41 de 19 de dezembro de 2003 e art. 2º da Emenda Constitucional N. 47 de 05 de julho de 2005.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente