Portaria GPR 104 de 03/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 104 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 17.111/2009,
RESOLVE:
APLICAR à servidora AITHE MARIA MACIEL DE SOUSA ASSUNÇÃO, matrícula nº 2426996, Técnico Judiciário, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, convertida em multa, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração diária, em face da violação de dever funcional descrito no art. 117, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, c/c o artigo 130, § 2º, do mesmo diploma legal, impondo-lhe o dever de permanecer em serviço.
Presidente OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente