Portaria GPR 116 de 10/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 116 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 00.401/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Acidente em Serviço com fundamento no art. 212 da Lei nº 8.112/90, a fim de apurar possível acidente em serviço, tendo como vítima o servidor PAULO CESAR CURY, Técnico Judiciário, matrícula nº 315.249, ocorrido no dia 24/9/2010, na via S1-Eixo Monumental, altura da Churrascaria Fogo de Chão, no percurso trabalho/residência.
Art. 2º Compor Comissão de Acidente em Serviço na forma da Portaria GPR nº 1.171, de 23 de outubro de 2008, c/c a Resolução nº 5, de 5/5/2009, que alterou a competência da Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD, para apuração dos fatos em questão.
Art. 3º Deliberar que os membros da Comissão constituída poderão reportar-se diretamente às unidades deste Tribunal e demais órgão da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a elaboração do Relatório Final das atividades realizadas.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício