Portaria GPR 151 de 17/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 151 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.089/2011, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47, de 2005, a EDNA CERES DE CAMPOS TEIXEIRA, matrícula n. 2426979, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 e Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 18/02/2011, Seção 2, Fl. 69
RETIFICAÇÃO
onde se lê: Nº 111,
leia-se: Nº 151.