Portaria GPR 161 de 17/02/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
161
Disponibilização
21/02/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 161, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 161 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Aprova o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício financeiro de 2011, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º da Lei Complementar LRF nº. 101/2000 e 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 12.017, de 12 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º
- Aprovar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 16.000 Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao exercício de 2011.

§ 1º - O desembolso mensal dos gastos com os grupos de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei Orçamentária Anual LOA nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, observará os valores fixados no anexo deste Ato.

Art. 2º
- Os Créditos Adicionais que vierem a ser aprovados, relativos aos grupos de despesas relacionados no artigo anterior, terão seus valores incorporados ao anexo, na proporção do número de meses que faltarem para o encerramento do corrente exercício financeiro.

Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 21/02/2011, Seção 1, Fl. 122

 


16.000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL – 2011

 

 ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS

CORRENTES E CAPITAL

LIMITE MENSAL

JANEIRO

161.355.185,55

7.796.575,60

169.151.761,15

FEVEREIRO

263.500.000,00

33.000.000,00

296.500.000,00

MARÇO

361.500.000,00

58.300.000,00

419.800.000,00

ABRIL

461.500.000,00

83.600.000,00

545.100.000,00

MAIO

561.500.000,00

108.900.000,00

670.400.000,00

JUNHO

663.500.000,00

134.200.000,00

797.700.000,00

JULHO

763.500.000,00

159.500.000,00

923.000.000,00

AGOSTO

863.500.000,00

184.800.000,00

1.048.300.000,00

SETEMBRO

963.500.000,00

210.100.000,00

1.173.600.000,00

OUTUBRO

1.063.500.000,00

235.400.000,00

1.298.900.000,00

NOVEMBRO

1.223.500.000,00

260.700.000,00

1.484.200.000,00

DEZEMBRO

1.355.515.462,00

285.994.876,00

1.641.510.338,00