Portaria GPR 167 de 21/02/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 167 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
Declara vaga a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, para fins de provimento pelo critério de remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em face do disposto no art. 83 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008; nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e no PA 2.161/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, em virtude da remoção, formalizada pela Portaria GPR 1.045 de 25 de agosto de 2010, do Juiz de Direito Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito das circunscrições judiciárias das cidades-satélites.
Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição em quinze dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício