Portaria GPR 308 de 23/03/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 308 DE 23 DE MARÇO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 03.680/2011,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à Juíza de Direito DELEANE CAMARGO DE SANTANA FERNANDES, matrícula 352, com fundamento no artigo 3º Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente