Portaria GPR 311 de 24/03/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 311 DE 24 DE MARÇO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 01.534/2011,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a MARIA APARECIDA ROSA, matrícula n. 308254, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112, de 1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/98, de 2 de abril de 1998 e Medida Provisória 2225-45 e arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente