Portaria GPR 369 de 11/04/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
369
Disponibilização
13/04/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 369 DE 11 DE ABRIL DE 2011

Estabelece novo período para a inscrição prevista no inciso III da Portaria GPR 1.429 de 13 de dezembro de 2010.

Revogada pela Portaria GPR 1514 de 28/12/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto nos Processo Administrativo 1.214/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novo período para a inscrição prevista no inciso III da Portaria GPR 1.429 de 13 de dezembro de 2010.

Art. 2º O novo prazo de 30 (trinta) dias para inscrição dos interessados em ocupar o cargo de 1º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília passará a ser contado da data da publicação desta Portaria.

§ 1º Os interessados em ocupar o cargo descrito no caput deste artigo deverão requerer inscrição ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 2º Os requerentes que ocupem cargos de juiz de paz titular ou de suplente deverão apresentar, além do requerimento de inscrição, cópia da portaria de designação para esses cargos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/04/2011, Edição N. 70, Fl. 04. Data de Publicação: 14/04/2011