Portaria GPR 370 de 11/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 370 DE 11 DE ABRIL DE 2011
Declara vagos cargos de juiz de paz titular e de juiz de paz suplente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no Processo Administrativo 1.214/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos cargos de juiz de paz titular e de juiz de paz suplente.
Art. 2º Os cargos a que se refere o art. 1º são os seguintes:
I 1º Suplente de Juiz de Paz do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Sobradinho;
II Juiz de Paz do Cartório do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá;
III 1º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá;
IV 2º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá;
V Juiz de Paz do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia;
VI 1º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia;
VII 2º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia.
Art. 3º Os interessados em ocupar os cargos descritos no art. 2º deverão requerer inscrição ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os requerentes que ocupem cargos de juiz de paz titular ou de suplente deverão apresentar, além do requerimento de inscrição, cópia da portaria de designação para esses cargos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente