Portaria GPR 410 de 18/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 410 DE 18 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre exoneração, vacância e inscrição concernentes ao cargo de 2º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante.
Alterada pela Portaria GPR 1514 de 28/12/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e em virtude do disposto no Processo Administrativo 4.796/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre exoneração, vacância e inscrição concernentes ao cargo de 2º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante.
Art. 2º Exonerar, a pedido, Humberto Lacerda Alves, do cargo mencionado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Declarar vago o cargo mencionado no art. 1º desta Portaria. (Revogado pela Portaria GPR 1514 de 28/12/2011)
Art. 4º Os interessados em ocupar o cargo descrito no art. 1º desta Portaria deverão requerer inscrição ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria. (Revogado pela Portaria GPR 1514 de 28/12/2011)
Parágrafo único. Os requerentes que ocupem os cargos de juiz de paz titular ou de suplente deverão apresentar, além do requerimento de inscrição, cópia da portaria de designação nesses cargos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/04/2011, Edição N. 75/2011, Fl. 04. Data de Publicação em 26/04/2011
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Portaria GPR 410 de 18 de abril de 2011, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de abril de 2011, à fl. 4,
onde se lê: ``(...) ao cargo de 2º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante'';
leia-se: ``(...) ao cargo de 1º Suplente de Juiz de Paz do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante''.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente