Portaria GPR 495 de 11/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
495
Disponibilização
23/05/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 495 DE 11 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre confecção, distribuição e uso do crachá de identificação nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre confecção, distribuição e uso do crachá de identificação nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT.

Art. 2º A identificação, por meio de crachá, é obrigatória para servidores, estagiários e prestadores de serviço terceirizado.

§ 1º O crachá é documento pessoal de identificação do portador, usado sobre as vestes, acima da linha de cintura, em local de fácil visibilidade.

§ 2º O crachá de identificação deverá conter:

I fotografia;

II número de matrícula;

III cargo ou função;

IV nome completo;

V nome pelo qual o portador é habitualmente identificado, em destaque.

§ 3º Compete à Subsecretaria de Segurança SUSEG zelar pelo cumprimento da obrigação estabelecida no caput, coibindo a circulação, nas dependências do Tribunal, de pessoas sem a devida identificação.

Art. 3º A SUSEG é responsável pela confecção, distribuição e controle de crachás.

§ 1º Cabe aos servidores do TJDFT solicitar à SUSEG expedição de crachás de identificação.

§ 2º Os prestadores de serviço portarão, quando previsto em contrato, crachás expedidos pelas respectivas empresas e, senão houver previsão contratual, a confecção deles ficará sob responsabilidade da SUSEG.

§ 3º Se houver extravio temporário ou definitivo de crachá de identificação, servidores, estagiários e prestadores de serviço deverão cadastrar-se no Sistema de Identificação SIDEN, realizado nas portarias de acesso, para o recebimento de bóton adesivo do TJDFT, cuja devolução será diária.

Art. 4º A confecção do primeiro crachá é gratuita, bem como a substituição dele, desde que motivada por alteração nos dados citados no § 2º do art. 2º.

Parágrafo único. A expedição de novo crachá, no intervalo de cinco anos, por extravio ou dano, condiciona-se ao pagamento de valor regulamentado pela Secretaria-Geral SEG.

Art. 5º O servidor, na ocasião de desligamento do Quadro de Pessoal do Tribunal por motivo de aposentadoria, exoneração ou por qualquer outra forma, devolverá, obrigatoriamente, o crachá de identificação ao Órgão emissor, sob pena de pagamento de valor regulamentado pela SEG.

Art. 6º Compete à chefia imediata fiscalizar o uso do crachá de identificação pelos subordinados.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela SEG.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/05/2011, Edição N. 95/2011, Fls. 04/05. Data de Publicação: 24/05/2011