Portaria GPR 504 de 11/05/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 504 DE 11 DE MAIO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA N. 00.401/2011.
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Acidente em Serviço, constante da Portaria SEG nº 116, de 10 de fevereiro de 2011.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente