Portaria GPR 557 de 26/05/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
557
Disponibilização
27/05/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Portaria GP n de de junho de 1996.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 557 DE 26 DE MAIO DE 2011

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, constante do anexo a esta portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 27/05/2011, Seção 1, Fl. 240


ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

 

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Maio/2010 a Abril/2011

 

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00

 

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

 

(Mai/10 a Abr/11)

 

LIQUIDADAS 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS

 

(a)

(b)

 

DESPESA BRUTA COM PESSOAL  (I)

1.315.909.989,82

2.628.129,71

 

Pessoal Ativo

1.071.101.359,47

2.059.717,31

 

            Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)

54.236.353,02

 

 

            Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)

 

 

 

            Demais Despesas com Pessoal Ativo

1.016.865.006,45

2.059.717,31

 

Pessoal Inativo e Pensionistas

244.808.630,35

568.412,40

 

            Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)

8.515.810,62

 

 

            Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)

 

 

 

            Demais Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas

236.292.819,73

568.412,40

 

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ( § 1º do art.18 da LRF)

 

 

 

(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS  (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

270.919.613,77

2.628.129,71

 

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

 

 

 

Decorrentes de Decisão Judicial

22.772.099,61

                       

 

Despesas de Exercícios Anteriores

15.971.062,67

2.628.129,71

 

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

232.176.451,49

                       

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

1.044.990.376,05

0,00

 

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)

1.044.990.376,05

 

 

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)

524.379.492.000,00

 

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100

0,199281%

 

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)

0,275000%

1.442.043.603,00

 

LIMITE PRUDENCIAL  (parágrafo único do art. 22 da LRF)

0,261250%

1.369.941.422,85

 

FONTE: SIAFI, Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, aprovado pela Portaria STN nº 249/2010, e Portaria STN nº    328/2011, que divulga a Receita Corrente Líquida.

 

Notas:

 

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

 

 

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

 

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

 

 

2) Sentença judicial sem precatório refere-se à execução nas rubricas 331909127, 331909129, 331909131  e 331909291.

 

3) As despesas não computadas relativas a decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF. Assim, para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de maio a dezembro/10, excluindo-se desses as vinculadas às fontes 56/69.

 

4) As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados correspondem à execução nas fontes 56/69.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CID MOREIRA

 

Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros

 

 

 

 

 

RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO

 

Secretária de Controle Interno

 

 

 

 

 

GUILHERME DE SOUSA JULIANO

 

Secretário-Geral do TJDFT