Portaria GPR 695 de 28/06/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 695 DE 28 DE JUNHO DE 2011
Declara vagas a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina e o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo 8.945/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagas, para fins de provimento, mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, as seguintes varas:
I Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Renato Castro Teixeira Martins, nos moldes da Portaria GPR 577 de 1º de junho de 2011, a ser preenchida pelo critério de antiguidade.
II 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina, decorrente da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Agnaldo Siqueira Lima, nos termos da Portaria GPR 577 de 1º de junho de 2011, a ser preenchida pelo critério de merecimento.
III 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia, decorrente da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho, conforme Portaria GPR 577 de 1º de junho de 2011, a ser preenchida pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. Após a instalação da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo, o 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Samambaia poderá ser transferido para a nova Circunscrição ou ter sua competência especializada restringida, ampliada, modificada ou regionalizada.
Art. 2º No caso de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério de antiguidade, os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º No caso de provimento mediante promoção, atendendo-se ao critério de merecimento, serão considerados inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo aos que a recusarem se manifestar até o início da votação em Plenário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente