Portaria GPR 779 de 18/07/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 779 DE 18 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 08.432/2011, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da EC n. 47/2005, a ADELSON DA CUNHA FURTADO, matrícula n. 310.074, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe ``C'', Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente