Portaria GPR 810 de 26/07/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
810
Disponibilização
28/07/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA GPR N 810 DE 26 DE JULHO DE 2011

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 810 DE 26 DE JULHO DE 2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 08.638/2011,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a ANTONIA MARIA VAZ, matrícula n. 307.280, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e Medida Provisória 2225-45; art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527/1997; e art. 2º da Lei 8.911/1994 combinado com o Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28/07/2011, Seção 2, Fl. 52