Portaria GPR 810 de 26/07/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 810 DE 26 DE JULHO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 08.638/2011,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a ANTONIA MARIA VAZ, matrícula n. 307.280, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e Medida Provisória 2225-45; art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF e art. 15 da Lei 9.527/1997; e art. 2º da Lei 8.911/1994 combinado com o Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente em exercício