Portaria GPR 840 de 02/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 840 DE 2 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Central Judicial do Idoso CJI no período de 03 a 05 de agosto de 2011, em virtude da participação em treinamento de todos os seus servidores, ministrado pela Defensoria Pública da União.
Art. 2º Constará nas portas de acesso da Central Judicial do Idoso, informação do endereço e horário de funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública que atenderá os idosos na Estação do Metrô, localizada na Quadra 114 Sul, Praça do Cidadão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios