Portaria GPR 853 de 03/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 853 DE 3 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P.A. n. 09.127/2011, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, a MARIA DE JESUS ALMEIDA, matrícula n. 307438, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624/1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente