Portaria GPR 867 de 05/08/2011

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
867
Disponibilização
09/08/2011
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 867 DE 5 DE AGOSTO DE 2011

Delegação de Competência ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/1999 e no § 3º do artigo 143 da Lei 8.112/1990, e tendo em vista o contido no PA 07.049/1991,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vista à apuração de responsabilidade da servidora I.B.S., matrícula 308.799, em face de eventual conduta irregular verificada nos autos do PA 07.049/1991, observadas as disposições contidas nas Leis 8.112/1990 e 9.784/1999.

Parágrafo Único Fica delegada a competência para apurar os fatos, instruir o Processo Administrativo Disciplinar e, ainda, sugerir eventual penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.

Art. 2º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do Relatório a ser apresentado pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos e julgamento de eventuais penalidades propostas. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.        

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/08/2011, Edição N. 150, Fl. 05. Data de Publicação: 10/08/2011