Portaria GPR 886 de 09/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 886 DE 9 DE AGOSTO DE 2011
Delegação de Competência ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e com fundamento nos artigos 11 e 12 da Lei 9.784/1999 e no § 3º do artigo 143 da Lei 8.112/1990, tendo em vista o disposto no PA 2.478/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vista à apuração de fatos imputados à servidora J.O.B., matrícula 310.115, verificados nos autos do PA 2.478/2000, observadas as disposições contidas nas Leis 8.112/1990 e 9.784/1999.
Parágrafo Único Fica delegada a competência para apurar os fatos, instruir o Processo Administrativo Disciplinar e, ainda, sugerir a penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.
Art. 2º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do Relatório a ser apresentado pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos e julgamento de eventuais penalidades propostas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios