Portaria GPR 891 de 10/08/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 891 DE 10 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no P. A. 07.871/2011,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral com fundamento no art. 3º da EC n. 47/2005, a MARIA APARECIDA DE CASTRO, matrícula n. 310.886, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 15, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/1990, combinado com art. 6º da Lei n. 9.624, de 2 de abril de 1998 e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001; art. 3º da Lei n. 8.911/1994 c/c a Resolução n. 19/1994-TJDF, art. 15 da Lei n. 9.527/1997; arts. 1º e 3º da Lei 10.698/2003; e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994 combinado com o Acórdão 2.076/2005 Plenário TCU.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente